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domingo, 22 de maio de 2011

Tratados de Paz: Tratado de Versalhes

Aliados e Alemanha assinam Tratado de Versailles – Documento 
obriga derrotados a assumir total e única responsabilidade pela guerra
– Caráter excessivamente punitivo traz críticas e desconfiança
Autoridades reunidas: Lloyd George, Vittorio Emanuele Orlando, Georges Clemenceau e o americano Woodrow Wilson

m 1871, o Palácio de Versailles abria, constrangido, sua famosa Galeria dos Espelhos para as solenidades em comemoração à acachapante vitória germânica na Guerra Franco-Prussiana. Ali, em pleno coração da derrotada França, Otto von Bismarck finalizava a unificação do estado alemão e proclamava o Império Germânico, rascunhando o destino de uma nação cujo poderio militar parecia não conhecer limites – mas que a História, quatro décadas depois, trataria de estabelecer. Em 28 de junho de 1919, os alemães, agora solapados pelo fracasso na Grande Guerra, voltaram a Versailles cabisbaixos, para assumir toda a culpa pelas hostilidades militares e para mostrar sua disposição em reparar territorial e financeiramente todo o estrago causado em quatro anos de batalhas. Humilhados, também concordaram em ter sua brilhante máquina de guerra desmobilizada e seu exército tosado e marginalizado, limitado em número e amansado pelos inimigos. Assinado por vencedores e vencidos, o Tratado de Versalhes decreta oficialmente o final da guerra – mas não o término do vexame germânico.

Punitivo, o calhamaço tem 440 artigos e mais um florilégio de apêndices, anunciando de alguma forma a responsabilidade da Alemanha por todas as agruras sofridas no planeta nestes últimos anos. O documento também redefine as fronteiras da Europa, obrigando os germânicos a devolver territórios anexados e a ceder alguns rincões como compensação. A lista de exigências é longa; a seguir, alguns dos principais pontos do tratado, que versa apenas sobre a Alemanha – a negociação com as outras nações das Potências Centrais (Áustria, Bulgária, Hungria e Turquia) será feita separadamente e em datas ainda a serem definidas.
  • Admissão de culpa e responsabilidade única da Alemanha pela ocorrência da Grande Guerra
  • Proibição da união entre Alemanha e Áustria
  • Compromisso de reparações financeiras a definir (especialistas falam em uma quantia superior a 20 bilhões de dólares)
  • Concordância com julgamento internacional do Kaiser e de outros líderes de guerra
  • Devolução da Alsácia e da Lorena à França
  • Cessão de Eupen-Malmedy à Bélgica, de Memel à Lituânia e do distrito de Hultschin à Checoslováquia
  • Entrega da Poznania, Silésua setentrional e Prússia oriental à Polônia restabelecida
  • Entrega das possessões ultramarinas na China, África e Pacífico
  • Transformação de Danzig em cidade livre
  • Desmilitarização permanente e ocupação aliada por 15 anos da província do Reno
  • Limitação do Exército Alemão a 100.000 homens, para segurança interna, sem tanques, sem artilharia pesada, sem suprimentos de gás, sem navios ou aviões
  • Limitação da Marinha Alemã a belonaves inferiores a 100.000 toneladas e proibição de submarinos
Impossível – Finalizado pelos aliados em abril, após quatro meses de deliberações de 70 delegados de 27 países – nenhum dos derrotados –, o documento foi entregue às autoridades alemãs no dia 7 de maio, com um prazo de resposta de três semanas. Ao chegar à delegação de paz germânica, liderada pelo conde Brockdorff-Rantzau, os termos do pacto causaram revolta. “Perdemos o fôlego quando lemos as exigências que nos foram feitas, a violência vitoriosa de nosso inimigos. Quando mais penetramos no espírito desse tratado, mais nos convencemos que é impossível levá-lo adiante”, respondeu o conde, devolvendo aos aliados uma contraproposta com nove itens e requisitando ainda uma audiência para discutir outros termos detalhadamente. Inflexíveis, os vencedores, em documento assinado pelo primeiro-ministro francês Georges Clemenceau, rejeitaram o pedido de encontro e ignoraram a absoluta maioria das ponderações tedescas. “O protesto da delegação germânica mostra que eles não entendem a posição que está a Alemanha hoje”, disparou Clemenceau.
Contudo, os alemães se mantinham firmes na decisão de não assinar o documento, justificando ser um peso que a população não poderia suportar. No início do mês de junho, as negociações chegaram a um preocupante impasse, o que fez, no dia 16, os aliados soltarem uma ameaça que aterrorizou os germânicos: caso os derrotados não subscrevessem o tratado no prazo de uma semana, Estados Unidos, França e Grã-Bretanha retomariam as ações militares contra a Alemanha. O conde Brockdorff-Rantzau, então, aconselhou as autoridades provisórias, que se reuniam na Assembleia Nacional em Weimar para criar uma nova e democrática Constituição para o país, a autorizar a ratificação dos termos dos aliados. Dito e feito, estabeleceu-se para a assinatura do tratado o dia de 28 de junho. Simbólica, é a mesma data em que, na folhinha de 1914, o estudante sérvio Gavrilo Princip alvejou o arquiduque Francisco Ferdinando, herdeiro do hoje defunto Império Austro-Húngaro – balázio que acendeu a fagulha da Grande Guerra.
Insatisfação generalizada – Curiosamente, o Tratado de Versalhes desagradou igualmente vencidos, vencedores e observadores neutros. Para os especialistas independentes, o documento, punitivo em excesso, teria se distanciado demais da aclamada proposta de catorze pontos do presidente Woodrow Wilson, que fundamentou o armistício. Para os franceses, porém, todo o castigo ainda foi pequeno. O Tratado de Versalhes não atendeu por completo a sede de vingança dos gauleses, que sofreram a invasão alemã em seu território, vitimando mais de 400.000 civis. Clemenceau, por exemplo, queria que a província do Reno, de indústria historicamente pujante, fosse retirada da Alemanha para evitar um novo fortalecimento do país. Wilson e o primeiro-ministro britânico David Lloyd George vetaram a proposta, determinando, em contrapartida, uma ocupação militar aliada na região durante 15 anos.
Mesmo com o veto às exigências de Clemenceau (a quem apelidou de “Napoleão” e “Jesus Cristo”), Lloyd George achou a carta em demasiado pesada – suas exigências poderiam, ao invés de apaziguar a Alemanha, incitá-la ainda mais contra os aliados. E é esse o único ponto que parece ter se tornado unanimidade em Versalhes. O indefinido futuro europeu ao fim da “guerra para acabar com todas as guerras” toma ares sombrios. Seja nas palavras de Lloyd George, já antecipando novos problemas com a Alemanha, ou no clamor da publicação holandesa Algemeen Handelsblad, cujo editorial grita que “a Alemanha acorrentada e escravizada será sempre uma ameaça à Europa”, todos têm em mente um só pensamento – e ninguém melhor que o supremo comandante aliado, marechal Ferdinand Foch, para externá-lo. Com seu pragmatismo característico, ele sentenciou, após a notícia da assinatura do Tratado de Versailles: “Isto não é a paz. É apenas um armistício válido pelos próximos vinte anos.”
Dia histórico em Versalhes
Autoridades chegam para a assinatura do tratado e
multidões tentam acompanhar a ocasião marcante.


[Fonte: Veja da História]

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Conheça a Organização das Nações Unidas - ONU


Conciliando os interesses particulares de cada estado, as Nações Unidas tentaram criar uma ordem mundial baseada no acordo e na cooperação. Embora seus objetivos pacificadores e humanitários nem sempre tenham sido atingidos, as conquistas da organização em diversos campos das relações internacionais têm contribuído para amenizar a desigual distribuição do poder e da riqueza entre os países.
A Organização das Nações Unidas (ONU) é a organização internacional fundada em 1945 com o objetivo de manter a paz e a segurança internacionais; estabelecer relações cordiais entre as nações do mundo, obedecendo aos princípios da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos; e incentivar a cooperação internacional na resolução de problemas econômicos, sociais, culturais e humanitários. Apesar do sentido democrático e universalista que orienta seus objetivos e princípios, o poder de veto atribuído aos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança impediu muitas vezes uma ação eficaz nos conflitos bélicos ocorridos depois da segunda guerra mundial.
A evolução histórica das Nações Unidas foi determinada durante quase meio século pela "guerra fria" e pela rivalidade entre os dois grandes blocos econômico-políticos então existentes: o capitalista e o socialista. Essa situação perdurou durante aproximadamente meio século, ou seja, até a dissolução da União Soviética, no início da década de 1990.

Formação da ONU.
A antecessora imediata das Nações Unidas foi a Liga das Nações, constituída em 28 de abril de 1919 na Conferência de Versalhes. Seu objetivo era solucionar as disputas internacionais mediante o arbítrio de um organismo coletivo e não pelo equilíbrio militar entre as potências, como ocorrera na Europa desde a paz de Vestfália, em 1648, até a primeira guerra mundial.
Essa organização teve pouca eficácia no cumprimento de sua missão devido à ausência dos Estados Unidos, da União Soviética (até 1934) e de outras potências, e ao apogeu da exaltação nacionalista em estados como Itália, Alemanha e Japão, cujos atos de expansionismo provocaram a deflagração da segunda guerra mundial. A Liga das Nações dissolveu-se formalmente em 18 de abril de 1946, quando cedeu seus organismos à ONU.
Durante a segunda guerra mundial, usou-se o nome de Nações Unidas para designar os países aliados contra a Alemanha, Itália e Japão. Mais tarde, adotou-se como nome da organização mundial que surgiu do acordo entre os vencedores. O primeiro documento internacional para a cooperação pacífica foi a Carta do Atlântico, de agosto de 1941, pela qual os Estados Unidos e o Reino Unido se comprometiam, entre outras coisas, a renunciar a conquistas territoriais e a favorecer o comércio e a navegação mundiais.
A Declaração das Nações Unidas, assinada por 26 estados em 1º de janeiro de 1942, expressava a vontade das potências aliadas de não firmar nenhum armistício em separado. O primeiro passo para o estabelecimento de uma organização permanente foi a Conferência de Dumbarton Oaks, reunião de especialistas em diplomacia dos Estados Unidos, do Reino Unido, da União Soviética e da China, em que se trataram, de 21 de agosto a 7 de outubro de 1944, tanto dos objetivos fundamentais como dos procedimentos e do sistema de votações e vetos.
Na Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, reunida em San Francisco, nos Estados Unidos, em 25 de abril de 1945, redigiu-se a Carta das Nações Unidas, que foi assinada em 26 de junho e entrou em vigor em 24 de outubro do mesmo ano, firmada por 51 estados: os 26 que haviam assinado a Declaração das Nações Unidas, outros vinte que haviam declarado guerra às potências do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) antes de março de 1945 e mais cinco que foram admitidos durante a conferência.
A conferência de San Francisco foi a primeira assembléia internacional da história moderna que não transcorreu sob o domínio de nações européias. Não só se realizou em lugar geograficamente distante da Europa, como contou somente com a participação de nove estados continentais europeus, além da União Soviética. Todas as regiões do mundo estiveram representadas: 22 nações americanas, sete estados do Oriente Médio, seis nações da Comunidade Britânica de Nações, três repúblicas soviéticas, duas nações do Extremo Oriente e duas nações africanas, além dos nove estados europeus já assinalados. Ao longo da segunda metade do século XX, a organização ampliou-se com numerosos estados da Ásia, África e Oceania, que nessa época se tornaram independentes.
Sede da ONU em Nova York - E.U.A.
A organização não se propôs constituir um "superestado" ou um governo mundial, mas sim pôr em ação um sistema de segurança coletiva, fundamentado na cooperação voluntária de seus membros. Cada um dos estados-membros continuou sendo plenamente soberano, sem que a organização, como tal, tivesse competência nos assuntos pertencentes à jurisdição interna dos estados.
Aos 51 estados fundadores da ONU, entre os quais o Brasil, outros aderiram ao longo dos anos, principalmente a partir da nova ordem mundial decorrente da descolonização. Em meados da década de 1990, o organismo contava com 185 estados-membros.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Tratado de Tordesilhas

Representação da linha de demarcação do
Tratado de Tordesilhas de 1494.

A ambição expansionista de Portugal e Espanha no século XV trouxe a ameaça de uma guerra, que foi evitada pela assinatura do Tratado de Tordesilhas, primeiro acordo internacional definido por vias diplomáticas. Endossado pela Igreja Católica, o tratado foi rejeitado por outros países.
O Tratado de Tordesilhas estabeleceu que seriam de propriedade de Portugal as terras descobertas e a descobrir situadas a leste de um meridiano, traçado de pólo a pólo, a 370 léguas das ilhas de Cabo Verde, enquanto as terras situadas a oeste desse meridiano pertenceriam à Espanha. O mesmo se aplicava às terras conquistadas a povos não cristãos e àquelas ainda por conquistar. O acordo foi assinado em 7 de junho de 1494 na cidade espanhola de Arévalo, província de Tordesilhas, entre o rei de Portugal, D. João II, e os Reis Católicos, Isabel e Fernando de Castela e Aragão. Representou o fim oficial de uma longa série de disputas, negociações e bulas papais a respeito da posse das novas terras. O meridiano de Tordesilhas, no entanto, nunca foi de fato demarcado e motivou várias disputas de fronteira.
Antecedentes. Durante o século XV, impulsionados pela crescente necessidade de expansão comercial e pelo desenvolvimento tecnológico, navegadores portugueses e espanhóis lançaram-se à aventura de descobrir novas terras e caminhos marítimos.
Portugal recebeu de Roma várias concessões importantes relativas aos descobrimentos. Assim, em 1454, o papa Nicolau V, a instâncias da coroa portuguesa, concedeu ao rei e a seus sucessores a posse do litoral africano e ilhas dos mares adjacentes. O Tratado de Toledo, assinado em 1480 pelos reis de Castela e por Afonso V, rei de Portugal, e seu filho, D. João, determinava que pertenciam a Castela as ilhas Canárias e, a Portugal, a Guiné e as ilhas achadas ou por achar ao sul das Canárias. Baseado nesse acordo e nas bulas papais, D. João II reivindicou a posse das terras descobertas por Cristóvão Colombo em 1492.
Representação da linha de demarcação proposta
pela Bula Inter Coetera do Papa Alexandre VI.
Os Reis Católicos, inconformados com os privilégios de Portugal, recorreram ao papa para assegurar seus direitos sobre as terras recém-descobertas por navios espanhóis. Pela bula de 4 de maio de 1493, um mês após a chegada de Colombo a Barcelona, o papa Alexandre VI -- espanhol de Valência e inclinado a favorecer os soberanos de Castela -- outorgou à Espanha a posse das novas terras. A bula determinava que seriam de Castela as ilhas descobertas e a descobrir situadas a oeste de um meridiano "situado a cem léguas das ilhas de Açores e de Cabo Verde". Dessa forma, anulavam-se as concessões anteriores a Portugal.
Perdido o monopólio marítimo, D. João II tentou assegurar uma repartição territorial mais conveniente a seus interesses. Para estabelecer negociações diretas, enviou embaixadores aos reis de Castela. Iniciados na cidade de Tordesilhas, os entendimentos foram conduzidos pelo espanhol Ferrer de Blanes e pelo português Duarte Pacheco Pereira. Finalmente foi firmado o acordo, pelo qual os Reis Católicos renunciavam ao disposto pela bula de Alexandre VI e aceitavam uma nova proposta: o deslocamento para oeste da linha meridiana, que passaria a "370 léguas de Cabo Verde, entre os 48o e 49o a oeste de Greenwich". Ratificado em 1506 pelo papa Júlio II, por petição do rei de Portugal D. Manuel I, o Tratado de Tordesilhas vigorou até 1750, quando foi revogado pelo Tratado de Madri.

sábado, 10 de julho de 2010

Tratados de Paz: Convenção de Genebra

Ela inaugura o que se convencionou chamar direito humanitário, em matéria internacional; isto é, o conjunto das leis e costumes da guerra, visando minorar o sofrimento de soldados doentes e feridos, bem como de populações civis atingidas por um conflito bélico. É a primeira introdução dos direitos humanos na esfera internacional. O direito da guerra e da paz, cuja sistematização foi feita originalmente por Hugo Grócio em sua obra seminal no início do século XVII (Ius Belli ac Pacis), passou, desde então, a bipartir-se em direito preventivo da guerra (ius ad bellum) e direito da situação ou estado de guerra (ius in bello), destinado a regular as ações das potências combatentes.
A evolução posterior, no entanto, levou ao reconhecimento da injuricidade objetiva da guerra como solução de conflitos internacional, quaisquer que sejam as razões de seu desencadear. O direito contemporâneo, a partir da Carta de São Francisco, instituidora das Nações Unidas, restringiu sobremaneira o conceito de guerra justa, elaborado pelos doutores da Igreja na Idade Média.
Com base nisto, tem-se insistido ultimamente na tese de que o direito do estado de guerra (ius in bello) já não poderia existir, por ser uma contradição nos termos: se a guerra constitui em si mesma um ilícito e, mais do que isso, um crime internacional, não faz sentido regular juridicamente as operações bélicas – o Direito não pode organizar a prática de um crime.
Tal argumento, impressionante à primeira vista pelo seu aparente rigor lógico, não é contudo aceitável. Se a guerra, no estado presente do direito internacional, constitui em si mesma um crime, nada impede que se reconheça a prática, por qualquer das partes beligerantes, de outros ilícitos durante o desenrolar do conflito. A violação dos princípios e normas do direito humanitário, durante uma conflagração armada, pode por conseguintes representar, ele também, em crime de guerra. No julgamento de 27 de junho de 1986 no caso Nicarágua v. Estados Unidos, de resto, a Corte Internacional de Justiça reconheceu plena vigência dos “princípios gerais de base do direito humanitário”.
A Convenção assinada em Genebra em 22 de agosto de 1864, unicamente por potências européias, e destinada a “melhorar a sorte dos militares nos exércitos em campanha”, originou-se dos esforços de uma comissão reunida em torno do suíço Henry Dunant. Em livro publicado em 1862 e que teve ampla repercussão (Un Souvenir de Solférino), ele relatou como organizara, durante a batalha de Solferino de junho de 1859 entre os exércitos austríacos e franco-piemonteses, os serviços de pronto-socorro para os soldados feridos de ambos os lados.
A comissão genebrina, que teve na origem da convenção de 1864 foi revista, a fim de se estenderem seus princípios aos conflitos marítimos (Convenção de Haia de 1907) e aos prisioneiros de guerra (Convenção de Genebra de 1929). Em 1925, outra Convenção, igualmente assinada em Genebra, proibiu a utilização , durante a guerra, de gases asfixiantes ou tóxicos, bem como de armas bacteriológicas. As convenções sobre soldados feridos e prisioneiros de guerra foram revistas e consolidadas em três convenções celebradas em Genebra em 1949, sob os auspícios da Comissão Internacional da Cruz Vermelha. Na mesma ocasião, foi celebrada uma Quarta convenção, tendo por objetivo a proteção da população civil em caso de guerra.

O Texto


Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Alteza Real o grão-duque de Baden, Sua Majestade o Rei da Dinamarca, Sua Majestade a Rainha da Espanha, Sua Majestade o Imperador dos Franceses, Sua Alteza Real o grão-duque de Hesse, Sua Majestade o Rei da Itália, Sua Majestade o Rei dos Países Baixos, Sua Majestade o Rei de Portugal e Algarve, Sua Majestade o Rei da Prússia, a Confederação Suíça, Sua Majestade o Rei de Wurtermberg:
Animados, por igual, do desejo de suavizar, tanto quanto deles dependa, os males irreparáveis da guerra, de suprimir os rigores inúteis e melhorar a sorte dos militares feridos nos campos de batalha, resolveram concluir uma Convenção com esse objetivo e nomearam seus Plenipotenciários, a saber:
(...)
os quais, após terem apresentado seus poderes, encontrados em boa e devida forma, convencionaram os artigos seguintes:

artigo 1º As ambulâncias e os hospitais militares serão reconhecidos como neutros e como tal protegidos e respeitados pelos beligerantes, durante todo tempo em que neles houver doentes e feridos.
A neutralidade cessará, se essas ambulâncias ou hospitais forem guardados por uma força militar.

Artigo 2º O pessoal dos hospitais e das ambulâncias, nele incluídos a intendência, os serviços de saúde, de administração, de transporte de feridos, assim como os capelães, participarão do benefício da neutralidade, enquanto estiverem em atividade e subsistirem feridos a recolher ou a recorrer.

Artigo 3º As pessoas designadas no artigo procedente poderão, mesmo após a ocupação pelo inimigo, continuar a exercer suas funções no hospital ou ambulância em que servirem, ou retirar-se para retomar seus postos na corporação a que pertencem,
Nesses circunstâncias, quando tais pessoas cessarem suas funções, elas serão entregues aos postos avançados do inimigo, sob a responsabilidade do exército de ocupação.

Artigo 4º Tendo em vista que o material dos hospitais militares permanece submetido às leis de guerra, as pessoas em serviço nesses hospitais não poderão, ao se retirarem, levar consigo os objetos que constituem propriedade particular dos hospitais.
Nas mesmas circunstâncias, ao revés, a ambulância conservará seu material.

Artigo 5º Os habitantes do país, os quais socorrem os feridos, serão respeitados e permanecerão livres.
Os generais das Potências beligerantes terão por missão prevenir os habitantes do apelo assim feito ao seu sentimento de humanidade e da neutralidade que lhe é conseqüente. Todo ferido, recolhido e tratado numa casa particular, conferirá salvaguarda a esta última. O habitante que recolher feridos em sua casa será dispensado de elogiar as tropas, assim como de pagar uma parte dos tributos de guerra que lhe seriam impostos.

Artigo 6º Os militares feridos ou doentes serão recolhidos e tratados, qualquer que seja a nação à qual pertençam.
Os comandantes em chefe terão a faculdade de entregar imediatamente, aos postos avançados do inimigo, os militares feridos em combate, quando as circunstâncias o permitirem e desde `haja consentimento de ambas as partes.
Serão repatriados em seus países aqueles que, uma vez curados, forem reconhecidos como incapazes de servir.
Os outros poderão igualmente ser repatriados, sob a condição de não retomarem armas durante toda a guerra.
As forças de retirada, como o pessoal que as dirige, ficarão garantidas por uma neutralidade absoluta.

Artigo 7º Uma bandeira distinta e uniforme será adotada pelos hospitais e ambulâncias, bem como durante as retiradas. Ela deverá ser, em qualquer circunstância, acompanhada da bandeira nacional.
Uma braçadeira será igualmente admitida para o pessoal neutro; mas a sua distribuição ficará a cargo da autoridade militar.
A bandeira e a braçadeira terão uma cruz vermelha sobre fundo branco

Fonte: http://www.dhnet.org.br/

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