quinta-feira, 19 de agosto de 2021
terça-feira, 1 de junho de 2021
quinta-feira, 19 de novembro de 2020
terça-feira, 18 de agosto de 2020
Publicada lei que regulamenta a profissão de historiador
O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (18), a Lei 14.038, de 2020, que regulamenta a profissão de historiador. Pelo texto, poderá ser historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada a história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão por mais de cinco anos a contar do dia 17 de agosto, data de promulgação da lei.
A regulamentação da profissão só foi possível porque o Congresso derrubou o veto total (VET 10/2020) ao projeto original (PLS 368/2019) na sessão do último dia 12. O Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União recomendaram o veto por acreditar que o projeto, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringia “o livre exercício profissional” e feria o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Atribuições
Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Registro
Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, o projeto exige registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em história deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.
O projeto que originou a lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Foi modificado pela Câmara, que introduziu a previsão de que o exercício da profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
quarta-feira, 24 de junho de 2020
POR QUE ESTUDAR HISTÓRIA?
Para responder esta pergunta, a primeira frase que me ocorre é a resposta clássica dada pelo grande Marc Bloch a seu neto, quando o menino lhe perguntou para que servia a História e ele disse que, pelo menos, servia para divertir. Após 45 anos de vida profissional efetiva, como pesquisadora durante seis anos e, desde então – 39 anos – também como docente do ensino universitário, considero que a diversão é essencial, entendida no sentido de prazer pessoal: a melhor coisa do mundo é fazer algo que gostamos de fato, e eu sempre adorei História, sempre foi minha matéria preferida na escola, junto com as línguas em geral.domingo, 19 de agosto de 2018
quarta-feira, 5 de abril de 2017
segunda-feira, 3 de abril de 2017
"Era uma vez uma História"
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
quarta-feira, 4 de janeiro de 2017
Historiador - Uma profissão, uma paixão
Gosto pela leitura é fundamental para o historiador
| Heródoto (século V a.C.), um dos primeiros historiadores cuja obra sobreviveu até os dias de hoje. |
A diferença básica entre os dois tipos é que, para lecionar no ensino fundamental e médio, é preciso obter o título de licenciado em história. Já para a pesquisa científica ou lecionar nas universidades, é preciso obter o título de bacharel em história.
Muitas instituições oferecem os dois tipos de curso, e basta ao estudante complementar os estudos para obter os dois títulos. Mas nem sempre é assim. Por isso, na hora de escolher a faculdade, vale ficar de olho na modalidade oferecida.
Há ainda outros aspectos importantes na hora de escolher o curso. “É fundamental observar a formação do corpo docente: a qualificação, a produção, a inserção na área”, afirma o presidente da Associação Nacional de História (Anpuh), Manoel Luiz Salgado Guimarães. “O capital humano será o fundamental para a boa formação do profissional e deve orientar sua escolha pela universidade”. O site do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), permite conhecer o currículo dos docentes.
O tempo de graduação, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) deve ser de, no mínimo três ou quatro anos. O currículo, em geral, é composto por disciplinas como história do Brasil, da América, teoria da história, história das idéias, antropologia, história da arte.
“E também é comum alunos que já possuem alguma formação superior, por exemplo, economistas, advogados ou jornalistas, que buscam o curso de história para aumentar sua cultura humanística”, afirma.
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Dia do Historiador

e escalpelar os mortos, as condecorações, as liturgias, as espadas, o espectro das fazendas submergidas,
o muro de pedra entre membros da família,
o ardido queixume das solteironas, os negócios de trapaça,
as ilusões jamais confirmadas
nem desfeitas.
Veio para contar o que não faz jus a ser glorificado e se deposita, grânulo, no poço vazio da memória. É importuno, sabe-se importuno e insiste, rancoroso, fiel.
Carlos Drummond de Andrade
sábado, 13 de agosto de 2016
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Por que estudar História?
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
segunda-feira, 20 de junho de 2016
domingo, 18 de outubro de 2015
Reformulação do currículo do ensino de História
Ensino de História no Brasil em xeque
Base Nacional Curricular Comum, que está em fase de consulta pública, elimina tópicos da era antiga, medieval e contemporânea, causando questionamentos de professores
domingo, 7 de junho de 2015
quarta-feira, 4 de março de 2015
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de historiador
Proposta determina quem pode exercer e quais as atividades próprias da profissão. Texto seguirá para o Senado.

- os portadores de diploma de curso superior em História, nacional ou estrangeiro com revalidação;
- os portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História;
- os portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à História;
- os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador, a contar da data da promulgação da futura lei.
Entre as atribuições dos historiadores, o substitutivo prevê o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O texto exige, para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, a comprovação obrigatória de registro profissional junto à autoridade trabalhista competente.
Durante a votação da proposta, o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que a aprovação do texto vai melhorar as condições profissionais. "O historiador tem compromisso com a verdade na sua diversidade. A aprovação deste projeto ajuda o desenvolvimento da sociedade brasileira", afirmou.













