LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e escalpelar os mortos, as condecorações, as liturgias, as espadas, o espectro das fazendas submergidas,
o muro de pedra entre membros da família,
o ardido queixume das solteironas, os negócios de trapaça,
as ilusões jamais confirmadas
nem desfeitas.
Veio para contar o que não faz jus a ser glorificado e se deposita, grânulo, no poço vazio da memória. É importuno, sabe-se importuno e insiste, rancoroso, fiel.
Carlos Drummond de Andrade
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