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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Dia do Historiador











LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.



Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Historiador

Veio para ressuscitar o tempo
e escalpelar os mortos, as condecorações, as liturgias, as espadas, o espectro das fazendas submergidas,
o muro de pedra entre membros da família, 
o ardido queixume das solteironas, os negócios de trapaça, 
as ilusões jamais confirmadas 
nem desfeitas.

Veio para contar o que não faz jus a ser glorificado e se deposita, grânulo, no poço vazio da memória. É importuno, sabe-se importuno e insiste, rancoroso, fiel.
Carlos Drummond de Andrade



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