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sábado, 10 de dezembro de 2011

As Constituições brasileiras

Uma relação com algumas características das setes Constituições do Brasil, do Império à República.

Constituição de 1824
Constituição imperial do Brasil, promulgada em 25 de março de 1824. Parlamentarista e calcada no modelo inglês, acrescentou aos três poderes clássicos o poder moderador. Permitia a escravidão e negava os direitos políticos, vinculados à renda mínima anual, às mulheres, criados e religiosos.

Constituição de 1891
Primeira constituição republicana do Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Representou o pensamento liberal americano e levou ao estabelecimento do presidencialismo e do federalismo. Impôs a divisão de poderes, aboliu o poder moderador e instituiu o sufrágio universal masculino. Permitiu o voto a descoberto, fonte de muitas das fraudes eleitorais da República Velha e nenhuma referência fez às garantias sociais dos trabalhadores.

Constituição de 1934
Segunda constituição republicana do Brasil, promulgada em 16 de julho de 1934. Primeira a considerar a posição social dos trabalhadores, instituiu a justiça trabalhista. Inspirada nas constituições alemã e espanhola.

Constituição de 1937
Terceira constituição republicana do Brasil, outorgada em 10 de novembro de 1937 por Getúlio Vargas. Ampliou o poder e o mandato do presidente da república, restringiu a autonomia do judiciário, dissolveu os órgãos legislativos e declarou o estado de emergência. Inspirada nas constituições ditatoriais e anticomunistas da Europa da época, serviu de estrutura legal ao regime ditatorial.

Constituição de 1946
Quarta constituição republicana do Brasil, promulgada em 18 de setembro de 1946. Baseou-se na de 1934. De caráter liberal, evidenciou as múltiplas tendências políticas representadas na constituinte. Admitiu o exercício, pela União, do monopólio de indústrias e atividades, manteve o regime federativo e o sistema presidencial. Garantiu o direito de propriedade e ampliou as conquistas trabalhistas do Estado Novo. Foi revogada em 1967 pela ditadura militar.

Constituição de 1967
Quinta constituição republicana do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967. Preparada pelo governo militar e aprovada pelo Congresso sem discussão, foi praticamente revogada pelo Ato Institucional nº 5, de 1968, e modificada a partir da emenda constitucional nº 1, de 1969.

Constituição de 1988
Sexta constituição republicana do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Restringiu o conceito de empresa nacional e criou novas garantias constitucionais, como o mandado de injunção e o habeas data. Qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, determinou a eleição direta do presidente, governadores e prefeitos e ampliou os poderes do Congresso. Sofreu revisão a partir de 1995.

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