Com o aumento da extração
aurífera, ampliou-se também a carga fiscal sobre a atividade. A pressão
tributária da Coroa portuguesa levou á montagem de um complexo aparato
burocrático nos centros de mineração, cujo objetivo era, em última instancia, estabelecer
um rígido controle para se evitar a sonegação e ampliar ao máximo as receitas
do próprio Estado.
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| Lingotes de ouro | 
Assim, diversos impostos foram
sendo criados, destacando-se:
I.                   
Capitação:
imposto instituído em 1703 e cobrado sobre o número de escravos utilizados no
garimpo. Previa a cobrança de 17 gramas de ouro por escravo.
II.                 
Fintas:
sistema de cotas anuais de arrecadação do quinto, instituído em 1713, com seu
valor fixado em 30 arrobas (450 quilos de ouro).
III.               
Quinto
régio do ouro: tributo cobrado pelo Estado sobre o ouro extraído e que
equivalia a 20% do total declarado pelo minerador. Era cobrado nas Casas de Fundição (1719), onde todo o
ouro produzido na capitania deveria ser fundido, quintado, isto é, retirada a quinta parte pertencente à Coroa; em
seguida, ele era transformado em barras de tamanho e peso variáveis, que eram
marcadas com o selo real e, posteriormente, devolvidas aos seus proprietários. As
primeiras Casas de Fundição foram instaladas em Vila Rica, Sabará e São João del
rei. 
IV.               
Bateia:
instituído em 1715, consistia num tributo por bateia (tipo de gamela utilizada
para separar o ouro do cascalho e que foi o principal instrumento utilizado na
mineração), cobrado de cada minerador e equivalente a 40 gramas de ouro em pó. 
V.                 
Direito
de entrada: criado em 1710, era pago nas três passagens legais que vinham
do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia; incidia sobre os produtos “secos”
(material agrícola, ferramentas, tecidos, roupas, mobiliário) e os “molhados”
(vinho, azeite e alimentos).
VI.               
Direito
de passagem: criado em 1711, era uma espécie de pedágio e incida sobre os
indivíduos e os animais em trânsito para as Minas Gerais.
VII.             
Derrama:
 instituído
em 1765, consistia na cobrança oficial e forçada dos quintos em atraso que, a
partir de 1750, deveriam alcançar, pelo menos, 100 arrobas (1,5 mil quilos)
anuais para toda a capitania de Minas Gerais. 
 
 
 

Amore mãe
ResponderExcluirmulher que isso
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