"Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi da tropa paga da capitania de Minas Gerais, a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nela morra de morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde em lugar público será pregada em poste alto até que o tempo a consuma; e o seu corpo será dividido em quatro quartos e pregado em postes, pelos caminhos de Minas, no sítio da Varginha e das cebolas, onde o réu teve suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações até que o tempo também o consuma; declaram o réu infame, e seus filhos e netos, tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e, não sendo própria, será avaliada e paga ao seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão, pelo qual se conserve também a memória desse abominável réu."
Leitura da sentença, do pintor Eduardo de Sá. |
Trecho do "Auto da Devassa" da Conuração Mineira, a condenação de Tiradentes.
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