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domingo, 23 de outubro de 2011

Brasil e a Inquisição

As heranças da Inquisição, presentes até hoje no Brasil, podem ser reavivadas com a reforma do Código de Processo Penal

Cristina Romanelli

  • Quadro de uma pessoa sendo queimada na fogueira. Wikimedia Commons
    Quadro de uma pessoa sendo queimada na fogueira. Wikimedia Commons
    A Inquisição em Portugal e nas colônias pode ter acabado oficialmente em 1821, mas, pelo menos no Brasil, suas chamas continuam acesas, ainda que discretamente. Em breve, a Câmara dos Deputados terá a chance de reavivá-las. Nada de perseguições, torturas ou bruxaria: o único instrumento necessário é um projeto de reforma do Código de Processo Penal, já aprovado pelo Senado. Como em uma viagem no tempo, o projeto propõe a criação de um modelo de juiz que surgiu nos primórdios da Inquisição espanhola e nunca mais foi utilizado. Diferentemente do sistema atual, esse juiz passa a poder apresentar provas a favor do réu.
    O chamado “juiz-defensor” era importante para neutralizar um depoimento de acusação que tivesse o objetivo de prejudicar o réu. Ele surgiu nas Instruções do primeiro inquisidor-geral espanhol, Tomás de Torquemada, em 1484. Mas, e hoje? Qual seria o benefício desse tipo de juiz para a Justiça brasileira? “Não sei qual o lado bom, pois esse juiz é tendencioso, já nasce tendo que proteger o réu. Mas se você for acusado, vai preferir um juiz que fique do seu lado ou um juiz isento? Daí dá para se ter uma ideia de quem propôs isso”, ironiza Mauro Fonseca Andrade, promotor de Justiça do Rio Grande do Sul e autor de Inquisição espanhola e seu processo criminal – As Instruções de Torquemada e Valdés (2006).

    'Juiz-defensor' criticado
    O projeto ainda não tem data para ser analisado na Câmara, mas já vem sendo criticado por vários juristas e organizações. “O sistema judiciário brasileiro não tem juízes suficientes; essa ideia está fora da realidade. Além disso, o juiz tem que ser imparcial; essa mudança vai contra os princípios da democracia brasileira”, protesta Gabriel Wedy, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
    Talvez a criação da figura do juiz-defensor nunca seja aprovada. De qualquer modo, ela seria só mais lenha na fogueira, pois no Brasil não faltam heranças da Inquisição – e a Justiça concentra boa parte delas. Dois exemplos positivos são a concessão de defensor público a quem não tem dinheiro para pagar um advogado e a figura do Ministério Público, criada na esfera inquisitorial, mas ainda no fim da Idade Média. Naquela época, a Igreja e a Coroa tinham uma espécie de funcionário chamado “fiscal”, encarregado de apresentar acusações à Inquisição. “Isso acontecia justamente porque os particulares não tinham intenção ou então tinham medo de acusar quem cometia algum crime ou praticava heresia”, explica o promotor Andrade. Ainda hoje, na Espanha, o nome do órgão equivalente ao nosso Ministério Público é Ministerio Fiscal.
    O segredo de processo é outra herança desse período. Na Idade Média, ele era uma forma de os inquisidores manterem maior controle sobre as ações. Antes disso, os julgamentos eram públicos e chegavam a ter a presença de até seis mil pessoas. Essa participação permitia uma espécie de fiscalização popular. Mesmo com o fim dessa plateia, os acusados não ficaram totalmente desamparados: surgiu na mesma época o recurso em benefício do réu. Em alguns países, passou a ser possível recorrer das decisões impostas pelo tribunal. A francesa Joana D’Arc (1412-1431), por exemplo, só pôde apelar ao papa por causa deste recurso. Ele não foi tão eficaz quanto o esperado, mas retardou sua morte.


    Galileu diante do Santo Ofício, pintura do século XIX de Joseph-Nicolas Robert-Fleury. Wikimedia Commons
    Galileu diante do Santo Ofício, pintura do século XIX de Joseph-Nicolas Robert-Fleury. Wikimedia Commons
    Inquisição X Constituição
    Esses e outros resquícios da Inquisição se fixaram no processo penal de forma que nem o discurso liberal no Império nem a influência americana na Constituição republicana de 1891 conseguiram eliminá-los. “Isso se intensificou com o Código de Processo Penal de 1941, elaborado no clima do Estado Novo e vigente até hoje. O código se baseia na hipertrofia do poder e na presunção de culpa do acusado. Ele se choca com a Constituição de 1988, cujos pressupostos se encaminham para um modelo acusatório que privilegia três entes separados: a promotoria, a defesa e o juiz, em lugar da concentração, típica do modelo inquisitorial”, afirma Arno Wehling, presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e autor de Direito e Justiça no Brasil Colonial – o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808) (2004), com Maria José Wehling.
    Por mais óbvias que sejam para especialistas em história jurídica, essas heranças inquisitoriais dificilmente são percebidas pela população. Uma das maneiras mais simples de notarmos os resquícios do Santo Ofício nos dias de hoje talvez seja por meio de expressões populares, como “a carapuça serviu”. Há quem garanta que a origem está no ritual que obrigava os réus da Inquisição a colocar um gorro cônico na cabeça, assumindo a culpa. E quem nunca “ficou a ver navios”? Esta expressão teria surgido em Portugal, quando os judeus se preparavam para deixar o reino na data marcada por D. Manuel, ainda no século XV. Tudo não passava de uma farsa montada pelo rei, que não queria que eles partissem. Resultado: todos foram convertidos à força ao catolicismo, e os navios que os levariam embora nunca apareceram.

    Ditados com origem inquisitória
    Um exemplo que mostra bem o clima de perseguição da época é o ditado “mesa de mineiro tem gaveta para esconder a comida quando chega visita”. Facilmente relacionado à sovinice, pode ter uma origem bem diferente, já que os cristãos-novos eram obrigados a esconder comidas tipicamente judaicas para não serem identificados por possíveis delatores. “Quando chegava uma visita, que muitas vezes era um cristão-velho, dizem que eles escondiam a comida kasher nas gavetas e tiravam, por exemplo, carne de porco, que é proibida aos judeus. Isto é o que se conta, mas não se tem como comprovar”, diz Tânia Kaufman, presidente do Arquivo Histórico Judaico de Pernambuco.
     Outro exemplo, mais conhecido, já deixou amedrontadas crianças de todas as religiões. Muita gente costuma dizer que quando se aponta para as estrelas, nascem verrugas nos dedos. Claramente, isso não passa de uma lenda, provavelmente criada por causa da tradicional cerimônia do shabat, que começa na sexta-feira à tarde, quando a primeira estrela aparece no céu. A história era uma maneira de evitar que as crianças de origem judaica – habituadas a venerar o astro que dava início ao ritual – apontassem para a estrela e se denunciassem à Inquisição.
    A lista de mitos e expressões conhecidos até hoje é longa, e inclui itens também pejorativos, como a palavra “judiar”. Usada na maioria das vezes por pessoas que nem fazem ideia de sua origem, ela aparece no Dicionário Houaiss como “ato de judiar, de fazer alguém alvo de escárnio ou de maus-tratos; judiaria”. Exatamente o que acontecia com os cristãos-novos de origem judaica, os mais perseguidos pela Inquisição portuguesa.
    Outras palavras, embora já existissem antes, também adquiriram, durante a Inquisição, um significado relacionado à perseguição aos cristãos-novos.Em dicionários da época, a palavra “infecto”, por exemplo, era sinônimo de quem tinha sangue judeu ou mouro, entre outros grupos nada bem-vindos. “É difícil estudar o racismo de hoje sem entender que é uma questão de mentalidade a longo prazo. Por mais que sejam manifestações distintas, a origem de tudo está ali, nesse pensamento racista de fundamentação teológica”, explica Maria Luiza Tucci Carneiro, coordenadora do Laboratório de Estudos sobre Etnicidade, Racismo e Discriminação (Leer) da USP. 
    Apesar de ainda restarem hoje expressões negativas, piadas sobre judeus e algumas manifestações de racismo isoladas, não se pode dizer que o povo brasileiro é antissemita. “Há algumas pessoas que têm antipatia pelos judeus, mas não sabem o porquê. Até a Igreja, que manteve a antipatia por um tempo, já pediu perdão pela Inquisição”, lembra Anita Novinsky, presidente e fundadora do Laboratório de Estudos sobre a Intolerância da USP. Segundo ela, apesar de ter sido uma “instituição de horror”, a ação inquisitorial teve outros desdobramentos: “Ela fez com que vários cérebros ilustres fugissem para o Brasil. Sem contar os primeiros plantadores de açúcar, os primeiros mineradores. Esse foi seu maior legado”.
    Entre tantas heranças, a lista parece infinita. E atinge praticamente todos os campos da cultura popular, incluindo a rejeição de muitos nordestinos à carne de porco – denunciando aí um judaísmo clandestino – e até a tradicional festa de São João. Pois é, quem pula as fogueiras juninas nem imagina que elas estão associadas às chamas da Inquisição. Mas ambas foram tentativas da Igreja de desfazer a imagem negativa das fogueiras acesas nas festas pagãs [Ver RHBN nº45].Consideradas desde então “fogos eclesiásticos”, as fogueiras da Inquisição nunca chegaram a arder aqui no Brasil. No entanto, sua versão mais inocente continua a fazer muito sucesso no país e está, junto com as demais heranças na cultura e na Justiça, mantendo as chamas da Inquisição acesas, discretamente, por mais de 200 anos.


    Saiba Mais
    ANDRADE, Mauro Fonseca.Inquisição Espanhola e seu Processo Criminal – As Instruções de Torquemada e Valdés.Curitiba: Juruá Editora, 2006.

    Internet
    Associação Brasileira dos Descendentes de Judeus da Inquisição

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